Eu gostaria de tecer e ao mesmo tempo questionar sobre os requisitos do Código Civil Brasileiro, sobre o direito de posse de créditos tributários de terceiros. Quando compro um bem e pago, o documento ou nota fiscal é emitido, dando ao consumidor ou adquirente o seu pleno direito de posse. Com isso, o mesmo não pode ocorrer com a aquisição do crédito tributário de processo tributário transitado em julgado? CC arts. 1196/1197